Manifestos de 1822: política e memória

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Por Cecilia Helena de Salles Oliveira

Na bibliografia que trata do movimento de Independência do Brasil, os Manifestos assinados pelo Príncipe Regente D. Pedro, datados de 1 e 6 de agosto de 1822, são geralmente interpretados como medidas preparatórias do rompimento com o Reino de Portugal. Eles articulam-se ao decreto de 3 de junho, que convocou uma Assembleia legislativa dos representantes  provinciais, e à posterior declaração de 7 de setembro, ambos daquele mesmo ano. Entretanto, o conteúdo desses documentos, os destinatários para os quais foram dirigidos e, sobretudo, o contexto em que foram escritos remetem aos contornos da luta política em curso, particularmente, no Rio de Janeiro.

O Manifesto de 1 de agosto estava endereçado aos “povos do Brasil”, e sua autoria foi atribuída a Joaquim Gonçalves Ledo, Procurador geral da Província do Rio de Janeiro junto ao governo de D. Pedro e um dos redatores do periódico Revérbero Constitucional Fluminense (set./1821 – out./1822). Ele procurava esclarecer as razões pelas quais o Regente assumia a condução de uma “guerra” contra as Cortes reunidas em Lisboa, reivindicando a legitimidade de ações, a exemplo do “Fico”, que afrontavam medidas de legisladores eleitos pela nação portuguesa e declaradamente mostravam a autonomia plena com a qual a Corte fluminense se propunha a governar o Reino americano.

O Manifesto de 6 de agosto, atribuído a José Bonifácio de Andrada e Silva, na época um dos ministros mais influentes do governo de D. Pedro, foi dirigido às “nações amigas”, notadamente Grã-Bretanha, França e Áustria. Seu objetivo era sublinhar que, frente às ameaças impetradas pelas Cortes de Lisboa à soberania do Reino do Brasil, o governo de D. Pedro, herdeiro da Coroa portuguesa, teria sido obrigado a adotar medidas para garantir a “independência política” do Reino e a existência de um centro comum de poder que articulasse as províncias, bem como preservasse relações de comércio e amizade com todas as nações. Essas medidas deveriam durar até o desfecho dos conflitos de interesse motivados pela atuação de um “partido” que, de dentro das Cortes, pretendia “recolonizar” o Brasil.

Apesar de semelhantes do ponto de vista do tema principal que abordavam – as deliberações legislativas das Cortes de Lisboa para o Reino do Brasil e suas províncias – os documentos divergem na interpretação sobre o encaminhamento dos confrontos que cindiam a “nação portuguesa”.

Ambos foram divulgados quando se realizava, ao menos na Corte e nas províncias de São Paulo e Minas Gerais, a campanha para a eleição dos deputados à Assembleia recém-convocada, o que conflagrava ainda mais o debate e as contradições entre propostas de divergentes grupos de pressão. Também entre os meses de junho e julho de 1822 verificou-se um acirramento das críticas às Cortes em Lisboa, seja por meio da imprensa, seja por meio dos governos da Corte e de algumas províncias mais alinhadas ao projeto de separação de Portugal e de organização de uma monarquia capitaneada por D. Pedro. Além disso, ministros e secretários do governo no Rio de Janeiro passaram a combater abertamente os setores sociais que na Corte e nas províncias resistiam ao rompimento, levantavam suspeitas sobre o constitucionalismo do Príncipe e, sobretudo, questionavam a inevitabilidade de um governo monárquico no Brasil.

As duas narrativas registram a memória segundo a qual a separação entre Brasil e Portugal foi provocada pelas Cortes, propondo-se que o governo de D. Pedro não fez mais do que defender sua autoridade, delegada por D. João VI, para garantir a liberdade das províncias e dos “povos” que o apoiavam. No Manifesto de 1o de agosto estão reconhecidos os princípios revolucionários que resultaram nas Cortes e nas bases constitucionais discutidas em Lisboa, mantendo-se abertos os caminhos de uma possível conciliação, desde que Brasil e Portugal estivessem no mesmo patamar de soberania e direitos. Já o Manifesto de 6 de agosto foi sublinhada a oposição entre “colônia” e “metrópole”, antagonismo visto como incontornável e inaceitável, encobrindo-se o fato de que os conflitos não só foram desencadeados simultaneamente nos dois lados do Atlântico, como também eram decorrências da reorganização do Império português a partir da revolução liberal de 1820.
Nesse sentido, é possível considerar que, mesmo contendo algumas expressões atenuantes da virulência com a qual foi redigido, o documento de 6 de agosto constitui notória declaração da separação de Portugal, repercutindo argumentos que sustentavam o projeto de erguer-se na América um Império constitucional.

Cecília Helena de Salles Oliveira é Professora titular sênior no Museu Paulista da Universidade de São Paulo e Professora do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.

Curadoria

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